NRs de segurança no trabalho: o que a lei exige nos seus pés?
O que são as Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são regras do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelecem os requisitos mínimos de saúde e segurança para diferentes tipos de atividade profissional no Brasil. Várias delas têm implicações diretas no uso de calçados de segurança.
NR-6: a base de tudo
A NR-6 regulamenta os EPIs e determina que toda bota usada como EPI deve ter o CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo Ministério do Trabalho. O empregador é responsável por fornecer e fiscalizar esse uso.
Quais NRs exigem calçado de segurança específico?
NR-10 — Eletricidade
Profissionais que trabalham com eletricidade precisam de calçados com isolamento elétrico. Botas com biqueira de aço são contraindicadas — o aço conduz eletricidade. São necessários modelos com biqueira composite e palmilha não condutora. Confira nossa linha de botas certificadas.
NR-18 — Construção Civil
Na construção civil, o uso de calçado de segurança com CA é obrigatório para todos os trabalhadores. O modelo específico depende do risco da função — bota anti-perfuro para funções com risco de perfuração.
NR-33 — Espaços Confinados
Em espaços confinados, o calçado precisa ser compatível com os riscos específicos do ambiente — que podem incluir substâncias químicas ou risco elétrico.
NR-34 — Construção Naval
Estaleiros exigem calçados com resistência química e à umidade — veja as botas impermeáveis ThaBel.
Como a ThaBel atende as NRs
Todos os modelos ThaBel indicados para uso como EPI possuem CA válido:
- WorkBel Anti-Perfuro: atende NR-18 com proteção completa
- ThunderBel e linha tática: atende NR-18 e NR-6 para segurança e construção
- Linha militar: certificada para diferentes ambientes profissionais
Conclusão
Escolha sempre calçados com CA válido compatíveis com os riscos da sua função. Dúvidas sobre qual modelo ThaBel atende à sua NR? Fale com a nossa equipe em thabel.com.br.



